Benefícios |
Beneficiários |
Condições para
Concessão |
Data de
Início |
Data de
Cessação |
Valor |
Auxílio-doença (esp. 91) |
Acidentado do Trabalho |
Afastamento do trabalho por incapacidade laborativa temporária por acidente do trabalho. |
16o dia de afastamento consecutivo para empregado data do afastamento demais segurados |
morte concessão de auxílio acidente ou aposentadoria cessação da incapacidade médica volta ao trabalho |
91% do salário de benefício |
Aposentadoria por invalidez (esp. 92) |
Acidente do trabalho |
Afastamento do trabalho por invalidez acidentária |
no dia em que o auxílio-doença teria início ou no dia seguinte a cessação do auxílio-doença |
morte cessação da invalidez volta ao trabalho |
100% do salário de benefício |
Auxílio acidente (esp. 94) |
Acidentado dotrabalho |
Redução da capacidade laborativa por lesão acidentária |
dia seguinte a cessação do auxílio-doença |
concessão de aposentadoria óbito |
50% do salário de benefício |
Pensão (esp. 93) |
Dependente do acidentado do trabalho |
morte por acidente de trabalho |
data do óbito ou data da entrada do requerimento quando requerida após 30 dias de óbito |
morte do dependente cessação da qualidade de dependente |
100% do salário de benefício |