A CAIXA E O SEGURO
A Previdência Social concede um grande número de benefícios: auxílios, aposentadorias, pensões, amparos etc.
Cada tipo de benefício nos chamamos de espécie e cada espécie tem um número, por exemplo, o auxílio-doença é a espécie 31.
O povo também divide os benefícios da Previdência Social, conforme a natureza deles dizendo que são da caixa ou do seguro.
Com isso o povo quer separar os benefícios comuns da Previdência Social, que chama de caixa, dos benefícios da Lei de Acidentes do Trabalho, que chama de seguro.
E o povo tem razões históricas e econômicas para isso. - É que antigamente, quando começou no Brasil, a Previdência Social era organizada em caixas e o seguro de acidentes do trabalho era feito em seguradoras particulares.
Atualmente, o seguro de acidentes do trabalho é feito no próprio Instituto e já não paga as indenizações tarifadas como no tempo das seguradoras. Hoje o seguro de acidentes do trabalho paga benefícios parecidos com os da "caixa", mas, quase sempre de valor maior.-
Acontece então que muitas vezes um segurado que está na "caixa"poderia estar no "seguro", é claro, recebendo um pouco mais.
Nesses casos, o segurado está conformado com a "caixa"e está perdendo um dinheirinho todo mês por falta de INFORMAÇÃO.
Aprenda agora, quando um benefício deve ser do seguro
Preste bastante atenção porque não é difícil.Você sabe o que é um acidente. E, você sabe, também, que os acidentes comuns são atendidos na caixa ao passo que os acidentes do trabalho são atendidos no seguro.
Pois bem, com as doenças acontece a mesma coisa. As doenças comuns são atendidas na "caixa"e as doenças do trabalho e as profissionais são atendidas no "seguro".
Você deve ter reparado que nós falamos em doenças do trabalho e profissionais. É que existe uma diferença entre elas.
A doença do trabalho é uma doença comum, qualquer, que tenha sido causada ou agravada pelo trabalho. Por exemplo, uma doença da coluna se for causada pelas condições do trabalho: posições, esforços, pesos etc pode ser considerada do trabalho. -E, também, pode ser considerada do trabalho se o empregado já tinha a doença quando foi admitido na empresa, mas, a doença se agravou depois em razão das condições de trabalho. É claro que a existência das doenças só, não dá direito a benefício. É necessário que elas causem incapacidade para trabalhar. Mas, a incapacidade não precisa ser total, invalidez completa. A incapacidade parcial, também, dá direito a benefício do "seguro", por exemplo, a perda de um pedaço de um dedo.
A doença profissional é a que é própria de uma determinada atividade, por exemplo, a silicose que atinge ceramistas, refrataristas etc. A siderose que atinge quem lida com pó de minério de ferro. E, muitas outras.
Se você sózinho não souber reconhecer se uma doença é comum ou do trabalho, ou ainda profissional, se dá direito à "caixa"apenas, ou ao "seguro", procure INFORMAÇÃO.