DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO
Doméstico é quem presta serviços para pessoas ou famílias nas residências delas.
Tanto faz ser a morada principal ou sítios, desde que não tenham exploração comercial.
Neste conceito estão incluídos faxineiros, jardineiros, motoristas particulares, caseiros, zeladores, vigias, tratadores de animais, acompanhante de idosos, etc.
Todos quantos prestem serviços de natureza contínua e sem finalidade de lucro para o seu patrão ou família dele.
Tais empregados tem os seguintes direitos:
1-salário mínimo;
2-irredutibilidade salarial;
3-13 salário;
4-descanso semanala remunerado;
5-férias;
6-um terço sobre férias;
7-licensa-gestante de 120 dias pelo INSS;
8-licensa paternidade de 5 dias;
9-aviso prévio de 30 dias;
10-aposentadoria;
11-vale transporte;
12-FGTS (facultativo);
13-seguro desemprego;
E não tem:
1-PIS;
2-15 dias nos casos de doença ou acidente;
3-hora extra;
O INSS doméstico é feito com inscrição realizada na agência do corrêio com a CTPS (Carteira de Trabalho da previdência Social) assinada e pagamento através de cachê.
O patrão entrega 12% e o empregado 8,9 ou 11% sobre o salário, como acontece com qualquer outro empregado.
OBSERVAÇÕES: Só terá direito ao seguro desemprego se vinculado ao FGTS, no caso de dispensa injusta o valor será sempre de salário mínimo até 3 meses.